quarta-feira, 20 de maio de 2009

GUARDA MUNICIPAL E MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO


No decorrer dos últimos anos um dos movimentos mais consistentes, e irreversíveis, experimentados pela sociedade brasileira é a municipalização de diversas responsabilidades governamentais.
Um dos principais motivos que conduz a esse movimento de municipalização é a proximidade das autoridades municipais da população, o que permite, em tese, um controle muito maior do povo sobre os responsáveis pela prestação de serviços, o que sinaliza para melhor qualidade dos serviços prestados.
Coerente com esse movimento geral de municipalização, como já acontece na Educação e na Saúde, caminha inevitavelmente para acontecer na área da Segurança Pública e da Fiscalização do Trânsito local. O que reconhece a autonomia pretendida conforme a Constituição Federal de 1988, em que o município passa a gerir assunto de interesse local.
Muitas Guardas Municipais estão sendo organizadas País a fora, como passo concreto no sentido do município “colocar o pé na porta” da Segurança Pública ainda legalmente uma prerrogativa Federal e Estadual.
A municipalização do Sistema de Trânsito é hoje um poder-dever da esfera da competência municipal.
Vários Municípios já municipalizaram seus sistemas de Trânsito, e na maioria deles é a Guarda Municipal quem fiscaliza o trânsito. Os Municípios não devem limitar sua atuação a proteção dos respectivos bens, serviços e instalações, embora essa função por si, já seja de extremo relevo, principalmente se considerarmos que é no ambiente municipal que transcorre substancial parte de nossas vidas. Expandir as Guardas municipais para um modelo matricial de organização com vigilância escolar, vigilância comunitária, fiscalização do trânsito, Vigilância ambiental e Ação Social, ampliaria a sua produtividade e eficácia como instrumento civil de Segurança Municipal.

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